Produtos Descartáveis de Plástico - Problemas e Proibições em Portugal

Eating plastic (comendo plástico)

 

Problemas do plástico na saúde e meio ambiente

O grande problema do plástico é que ele não desaparece, ou seja, não se biodegrada (de acordo com a ECHA). Ele divide-se em pequenos pedaços designados de microplásticos (todo o plástico menor que 5mm). O plástico acaba por ser consumido por animais e consequentemente consumido como comida pelos humanos.

Os produtos de plástico contêm aditivos químicos (como bisfenol A e ftalatos, citado em Harvard T. H. Chan por Larry Hand), por foram associados problemas relacionados com a desregulação hormonal, infertilidade e distúrbios de neurodesenvolvimento.

 

Conceito da migração e Ilegalidade do plástico compostável

Migração é o nome que se dá ao facto de um determinado objeto em contacto com alimentos ceder alguns dos seus componentes para os alimentos (ASAE). A EU coloca limites à quantidade de migração que pode acontecer (Regulamento (EU) 2020/1245). Isto é importante por razões de segurança alimentar e qualidade do produto, pois podem alterar o sabor, cheiro ou outra caraterística. Assim, os limites de migração global são: 60mg de substâncias/kg de alimento ou 10mg/dm2 de área de superfície de material em contacto.

O plástico “reciclável”, de “bamboo” ou oxodegradável (tipo de plástico que tem objetivo de tornar a “biodegradação” do plástico mais rápida) são mais prejudiciais para a saúde do que o plástico normal, por isso a ASAE regula a sua comercialização, porque este material possui uma maior velocidade de degradação o que aumenta a migração de substâncias para os alimentos.

As alternativas supostamente sustentáveis induzem o consumidor em erro, especialmente aqueles que consumidores ambientalmente conscientes, que procuram comprar algo sustentável e alternativa ao plástico.

 

Proibições no uso de plástico de utilização única (descartável)

Devido aos problemas que o plástico traz (alguns deles mencionados acima) foi proibida a colocação no mercado dos seguintes produtos de plástico de utilização única (Decreto-Lei n.º 78/2021): garfos, facas, colheres, pauzinhos, alguns tipos de cotonetes e palhas, pratos, agitadores de bebidas, recipientes feitos de poliestireno expandido e qualquer tipo de produto feito de plástico oxodegradável.

Está previsto que a partir de 1 de janeiro de 2023 e 1 de julho de 2024 as proibições relativas ao plástico iram aumentar (Decreto-Lei n.º 78/2021 e Decreto-Lei n.º 152-D/2017).

De acordo com as nossas fontes, é possível verificar que alguns estabelecimentos ainda oferecem alguns dos produtos ditos proibidos, isto acontece porque a ASAE está a permitir que as empresas esgotem o seu stock.

 

Os produtos de madeira descartáveis são, em alguns casos, uma boa alternativa aos de plástico, no entanto ainda possuem algum desinteresse a nível de cores, personalização, capacidade para os moldar em diferentes formas. Contudo, já existem algumas alternativas viáveis.